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27/09/2011

Previdência reduz prazo para empresas afastarem impedimento de bônus do FAP

Ontem, 26, o MTE publicou a Portaria Interministerial MPS/MF nº. 579 de 2011, que divulgou os índices de frequência, gravidade e custo para cálculo do FAP de 2012. A Portaria também previu o dia 30/11/2011 como prazo final para apresentar comprovação de investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em segurança do trabalho para afastar a proibição de recebimento de bonificação no FAP (FAP menor que 1), em caso de ocorrência de acidente de trabalho com resultado morte ou invalidez permanente. 

Hoje, entretanto, com a publicação da Retificação abaixo transcrita, o prazo para comprovação dos investimentos em Segurança do Trabalho que permitam o recebimento de bonificação foi reduzido em 30 dias, se encerrando em 1º/11/2011.

Para apresentar contestação administrativa do FAP, não houve mudança no prazo, que continua sendo o período compreendido entre 1º/11/2011 e 30/11/2011 (art. 5º, §2º da Portaria Interministerial 597/2001)

Fonte: Site Relações do Trabalho - Postado  em 27 setembro 2011 às 16:27
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