Resumo do eSocial: tudo que você precisa saber

 

Ao contrário do que muitos profissionais de Recursos Humanos pensavam, o eSocial não foi postergado. Ainda que fracionado em grupos e fases, o projeto entrou em vigor em janeiro de 2018 e, além das dúvidas sobre processos internos, documentos, envios, multas, inconsistências e prazos, trouxe um grande impacto nas tarefas diárias desses profissionais, o que fez com que as buscas por notícias do eSocial ganhassem grande relevância.

Para que seja possível encontrar em um único conteúdo tudo o que profissionais e gestores de RH precisam saber para entender e atender ao eSocial, a Metadados que produz softwares para a gestão de Recursos Humanos e, inclusive do eSocial, reuniu tudo (tudo mesmo) neste artigo.

Notícias eSocial

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do governo federal em conjunto com diversos órgãos e entidades do governo federal (Secretaria da Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social e Ministério do Trabalho) que há anos passava por estudos e melhorias para ser implantado.

Para se ter uma ideia, ainda em 2007, por meio do decreto 6.022 de 22 de janeiro de 2007, foi criado o Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED, com o intuito de informar a relação entre Fisco e seus contribuintes. Hoje, o SPED é considerado o “pai” o eSocial.

Já em 2009, foi criado um projeto piloto para estender o SPED à área trabalhista e, em 2012, o SPED Social ou EFD-Social passou a se chamar apenas eSocial. A partir do ano seguinte, 2013, iniciou uma nova fase do eSocial, em que ocorreram os lançamentos dos primeiros manuais e layouts. 

Contudo, foi em janeiro de 2018 que oficialmente o eSocial entra em vigor, por meio do Decreto nº 8373/2014. Segundo o governo, o eSocial tem o objetivo de unificar o envio das informações, por parte das empresas, sobre os trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais, informações sobre o FGTS, entre outros.

A transmissão desses dados se dá somente por meio eletrônico, ou seja, pela internet. E, diferentemente de outras obrigações como a GFIP que possui um sistema (SEFIP) para o envio, o eSocial não tem, ele é gerado automaticamente.

A estrutura do eSocial

 Enfatizando a composição do eSocial, podemos dizer que suas informações são classificadas por Eventos Iniciais, Eventos de Tabelas, Eventos Periódicos e Eventos Não Periódicos. Cada um destes quatro tipos de eventos é composto por diversos eventos, os famosos “Ss” que possuem prazos de envio diferentes.

Saiba mais no curso eSocial e as Rotinas Trabalhistas e Previdenciárias da ABRH-RS.

Além disso é preciso entender que após a entrega de cada evento, dentro do período estabelecido, a obrigação não termina, isto porque sempre que houver nova informação ela deverá ser transmitida ao governo. Assim, os eventos obrigatórios da primeira fase precisam continuar sendo transmitidos concomitantemente com as demais fases, sempre que tiver mudanças. E assim por todas as demais fases.

Você quer entender mais sobre a estrutura do eSocial? Então acesse o Kit para Iniciantes do eSocial e tire esta nova obrigatoriedade de letra!

Cronograma com prazos

Prevendo a complexidade do projeto, o governo optou por fracionar o eSocial por grupos e fases. Assim, o envio das informações passaria a ser gradual, até que todas as empresas obrigadas a informar seus dados o fizessem.

Dessa forma, foram criados três grupos: o das grandes empresas, que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016; o das demais empresas, com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016; e os órgãos públicos.

Além disso, para cada um desses grupos, foram criadas fases. Assim, em cinco fases, todos os dados devem ser enviados, progressivamente. As cinco fases definidas foram:

1ª fase: Cadastro do empregador e tabelas

2ª fase: Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos)

3ª fase: Folha de Pagamento

4ª fase: Substituição da GFIP e compensação cruzada

5ª fase: Dados de segurança e saúde do trabalhador

Contudo, para cada grupo o período/prazo para envio dos dados das fases é diferente. Para facilitar, criamos o cronograma completo com os grupos, fases, obrigações e prazos. Acesse aqui e tenha sempre em mãos um guia do eSocial.

Empresas obrigadas

A dúvida de quem deverá enviar as informações ao eSocial ainda continuam. Algumas empresas, por saberem do faseamento, chegaram a acreditar que suas corporações pudessem não ser obrigadas. Porém, o faseamento não exclui a obrigatoriedade. Por isso, todas as empresas são obrigadas a informar seus dados, ainda que em períodos diferentes.

Caso sua direção ainda não entendeu que o eSocial é uma nova obrigatoriedade para todas as empresas e você precisa convencê-los disso, elaboramos uma carta com os melhores argumentos. Acesse aqui e explique ao seu chefe, de uma vez por todas, a importância do eSocial.

Multas

Como já dissemos até aqui, todas as empresas deverão prestar contas de suas informações ao eSocial, independentemente do seu porte ou segmento. Assim, empresas que não se adequarem ao eSocial poderão sofrer algumas penalidades em forma de multa.

Estas multas podem ocorrer por não informar o afastamento temporário do colaborador; por não informar o colaborador dos riscos de seu trabalho; por não realizar os exames médicos; por deixar de comunicar acidente de trabalho; não informar alterações de contrato ou cadastros, entre outros.

Você quer saber os valores destas multas e como evita-las? Acesse o artigo eSocial: 10 multas que sua empresa pode sofrer e saiba mais!

 O eSocial na sua empresa

Passados alguns meses do início do eSocial, algumas empresas já enviaram seus dados e entenderam como é importante contar com o apoio da tecnologia para que o envio seja mais fácil. Com o suporte de um software para o gerenciamento das informações do eSocial, o profissional de RH consegue ter total controle dos dados enviados e do que ainda é preciso enviar, assim como das consistências ou inconsistências desses dados.

Assim, o impacto que o eSocial trouxe para dentro das empresas e, mais especificamente no Recursos Humanos, pode ser minimizado e não representar a diminuição da produtividade ou de retrabalhos.

 

Fonte: Metadados.

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